A Importância do Decreto Nº 48893 para a Consulta Livre, Prévia e Informada em Minas Gerais
O Decreto Nº 48893, publicado recentemente pelo Governo de Minas Gerais, representa uma importante mudança na regulamentação da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), um direito fundamental assegurado aos povos indígenas e comunidades tradicionais pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O decreto estabelece novas diretrizes que afetam diretamente os processos de licenciamento ambiental, exigindo que empreendimentos em Minas Gerais se adaptem para respeitar os territórios e os direitos dessas populações. Este artigo explora as principais implicações do Decreto Nº 48893 e a importância de sua implementação em Minas Gerais.
- O que é a CLPI e Quando Deve Ser Aplicada?
A Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) é um procedimento protocolar que prevê o envolvimento qualificado e a participação ativa de povos indígenas e tradicionais em decisões que possam afetar seus direitos, cultura, terra e recursos naturais. Com o novo decreto, a CLPI se torna uma exigência em processos de licenciamento ambiental em Minas Gerais, sempre que os empreendimentos impactarem povos indígenas reconhecidos, comunidades quilombolas certificadas, ou povos e comunidades tradicionais que possuem certificação da Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável.
Isso significa que as comunidades devem ser consultadas de forma adequada, transparente e com tempo hábil antes da tomada de decisões que possam alterar suas condições de vida. A medida vai além de um procedimento burocrático; é um meio de respeitar os direitos territoriais e culturais dessas populações, assegurando sua participação ativa nas decisões que afetam suas vidas.
- Definições Claras de Territórios e Áreas Protegidas
O decreto também traz definições específicas sobre os territórios afetados pela CLPI, o que contribui para um maior entendimento e aplicabilidade da norma. Entre elas, estão:
– Terra Indígena: Áreas demarcadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e homologadas pelo governo federal. Essas terras têm proteção legal e são de posse exclusiva das comunidades indígenas.
– Território Quilombola: Áreas reconhecidas e delimitadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ou, em certos casos, por autoridades estaduais ou municipais. A formalização do território é essencial para garantir os direitos das comunidades quilombolas.
Além disso, o decreto estabelece que, em áreas onde os territórios indígenas ou quilombolas ainda não tenham sido oficialmente delimitados, o endereço geodésico poderá ser utilizado para aplicar as diretrizes da consulta, ampliando a proteção aos direitos dessas comunidades.
- Especificidades e Isenções na Aplicação da CLPI
Uma das inovações do Decreto Nº 48893 é a definição de critérios claros para o alcance da CLPI. Para empreendimentos que exigem a realização de estudos ambientais mais complexos, como o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), o decreto define uma faixa de 3 km de distância a partir das comunidades afetadas como referência para avaliação de impactos. Isso garante que mesmo comunidades localizadas nas proximidades de grandes projetos, como ferrovias e mineração, sejam consideradas no processo de consulta.
Há, no entanto, casos específicos em que a CLPI não será necessária, como em áreas urbanas já consolidadas ou quando uma consulta anterior já foi realizada e não houve alterações significativas no projeto. Esses critérios garantem que o processo de consulta seja aplicado de maneira eficiente, sem sobrecarregar comunidades ou empreendedores com procedimentos desnecessários.
- 4. Responsabilidades Divididas
A responsabilidade pela realização da CLPI é compartilhada entre o governo e os empreendedores. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) é a responsável por conduzir a consulta em licenciamentos sob competência estadual, oferecendo orientações sobre o processo. Quando se trata de projetos da iniciativa privada, a responsabilidade pela condução da consulta recai sobre o próprio empreendedor, que deve garantir que o processo respeite os direitos das comunidades e atenda às exigências legais.
A implementação desse decreto exige uma abordagem cuidadosa por parte dos empreendedores, que precisarão se adaptar às novas diretrizes. Mais do que uma obrigação legal, a CLPI é uma oportunidade para garantir a justiça social e o respeito à diversidade cultural, promovendo um desenvolvimento mais sustentável e inclusivo. Com a regulamentação da consulta, Minas Gerais avança na proteção dos direitos territoriais e culturais, pavimentando o caminho para um futuro mais equilibrado e respeitoso com as tradições e modos de vida dessas comunidades.