A PNAB e as suas implicações práticas para empreendimentos

Após anos sendo debatida no Congresso Nacional, no dia 18 de dezembro de 2023 entrou em vigor a Lei nº 14.755, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A medida se aplica às estruturas enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), tanto na fase do licenciamento ambiental quanto nos casos de emergência decorrentes de vazamento ou rompimento da estrutura. O texto inclui as barragens de produção industrial, mineral e hidrelétricas, assim como outras estruturas afins que possam atingir populações locais.  

Essa nova legislação tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens, além de estabelecer regras de responsabilização social do empreendedor. Para tanto, o PNAB define critérios para classificação de Populações Atingidas por Barragens (PAB) e discrimina os seus direitos, incluindo as condições para indenização, assessoria técnica, moradia, dentre outros, a serem consolidados por meio do Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB), que tem o empreendedor como responsável pelo seu custeamento. 

Para acompanhar, fiscalizar e avaliar a formulação e implementação da PNAB, será instituído em âmbito federal um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa. E para cada caso concreto, quando houver evento que se enquadre na política, também deverá ser constituído um Comitê Local da PNAB com composição tripartite e caráter provisório, a quem caberá acompanhar, fiscalizar e avaliar o PDPAB aplicável ao caso.  

Como se observa, a PNAB representa um grande avanço, do ponto de vista socioeconômico, no arcabouço legal relacionado à segurança das barragens, com implicações práticas relevantes ao empreendimento. Mais do que nunca, torna-se fundamental ao empreendedor conhecer o seu território de influência, assim como caracterizar e se relacionar com as populações localizadas próxima ou à jusante de sua barragem, para além de todas as demais obrigações já previstas nas normativas de segurança de barragens.  

A PNAB se aplicará aos empreendimentos enquadrados na PNSB 

A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei 12.334/2010 e alterada pela Lei 14.066/2020, abrange as barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das características estabelecidas no art. 1º, parágrafo único da Lei 12.334/2010, quais sejam:  

  • altura do maciço, medida do encontro do pé do talude de jusante com o nível do solo até a crista de coroamento do barramento, maior ou igual a 15 (quinze) metros; 
  • capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos); 
  • reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis; 
  • categoria de dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas; 
  • categoria de risco alto, a critério do órgão fiscalizador. 

De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), instituído para registro informatizado das condições de segurança de barragens em todo o território nacional, do total de 25.789 barragens cadastradas no país até dezembro de 2023, 6.295 (ou 24,41%) estão submetidas à PNSB. Esse é o universo de partida da PNAB.  

Soluções H&P para Segurança de Barragens 

Com 40 anos de história e um amplo portifólio de soluções – que vai da elaboração dos Planos de Ação de Emergência (PAE) à condução de ações de relacionamento com comunidades -, a  H&P é uma das principais consultorias socioambientais com atuação na área de Segurança de Barragens, no Brasil. Somente nos últimos três anos, a empresa desenvolveu atividades relacionadas a mais de 80 barragens, em todos o país, atendendo principalmente o setor de mineração A H&P se destaca pelo foco nos resultados, trabalho técnico isento e independente alinhado às regulamentações aplicáveis e no atendimento customizado às necessidades dos clientes. 

Entre as especialidades da H&P, destacam-se as seguintes soluções: 

  • Cadastro Territorial de ZAS e ZSS 
  • Elaboração dos Planos de Ação de Emergência (PAE ou PAEBM) 
  • Diagnóstico Social do Território de Influência 
  • Diálogo e Comunicação com Comunidades 
  • Treinamentos e Simulados de Emergência (internos e externos) 
  • Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (ACO-PAEBM) 
  • Implementação de Processo de Gestão de Riscos para Barragens de Mineração (PGRBM) 
  • Elaboração de Planos Municipais de Contingência 
  • Capacitação da Defesa Civil 
  • Sistema de Gestão: PAE, PGRBM e Notificação Automatizada 

Para desenvolver atividades que atendam às normativas de segurança de barragens e gerar resultados positivos aos clientes e territórios, a H&P conta com equipe multidisciplinar, comprometida com a qualidade técnica das entregas, o alcance dos objetivos e a otimização de recursos. 

Saiba mais em: hep.solutions

 

Fernanda Melo 

João Carlos Cardoso 

Ricardo Botelho T. Ferreira 

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