PAEBM-ACO: Dúvidas Frequentes

Em dezembro de 2020, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução 51/2020 que cria e estabelece critérios para o PAEBM-ACO e em janeiro de 2021, a Resolução 56/2021 que revê determinadas diretrizes estabelecidas para a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM-ACO, considerando o cenário pandêmico da COVID-19. Já foram respondidas algumas dúvidas mais frequentes sobre a ACO e selecionamos outras atualizadas sobre essa nova resolução. Veja a atualização das dúvidas mais frequentes:

Sobre o simulado e o próprio exercício de evacuação em emergência, acerca dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, a legislação de segurança é predecessora da legislação de autodeterminação dos povos? Ou seja, os indígenas, por exemplo, podem escolher não fazer, escolher não sair, escolher impedir o trânsito em suas terras, no caso eventual de rotas de fuga e exercícios que lhes envolvam caso as terras estejam na ZAS?

R: As empresas que vão realizar os simulados precisam ter dentro do seu corpo técnico, relacionados ao ACO, profissionais que tenham qualificação técnica e relacionamento com povos tradicionais. Entretanto, ao chegar em uma situação em que não há possibilidades de diálogo, é necessário buscar junto as instituições responsáveis e órgãos indigenistas a melhor solução a ser adotada.

Como deve ser sinalização de rota de fuga na Zona Rural? Quais são as possíveis dificuldades tendo em vista a necessidade de acesso a área de terceiros? O que fazer quando um proprietário não autoriza a fixação de sinalização em sua propriedade?

R: É necessário obter a confiança no relacionamento com as comunidades em situações dificultosas e optar por profissionais que tenham familiaridade de tratativa quando não há autorização da fixação de sinalização na propriedade. Se a situação persistir, se faz necessário contatar a Defesa Civil. A sinalização e acesso a área de terceiros dependerá da mancha de inundação e da topografia para a melhor forma de definição das rotas, buscando maneiras acessíveis que atendam toda a comunidade da Zona Rural.

A maioria das cidades, principalmente aquelas mais afastadas dos grandes centros urbanos, não contam com uma Defesa Civil adequadamente aparelhada e preparada para qualquer evento. Algumas empresas acabam assumindo isso este papel mesmo não sendo obrigação. Existe uma tendência de transferência de responsabilidade por parte do poder público municipal?

R: É um ato de corresponsabilidade. Existe uma carência na adequação de aparelhagem e preparo para eventos de pequenas cidades e ainda há muita demanda a ser inserida no cronograma de trabalho da defesa civil, tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar o modo de como fazer e quando fazer esse preparo com expertise. Suprir a falta de recurso é um obstáculo municipal, logo o envolvimento da empresa, com uma participação social maior e mais cuidadosa em atender uma demanda que é de obrigatoriedade do município, acaba se transformando em um ponto positivo para que a empresa se aproxime cada vez mais da população.

A ANM e outros órgãos, tratam muito a respeito de barragens de rejeitos. Atualmente não temos as mesmas tratativas, relacionadas às pilhas. Há alguma lei ou portaria além da ABNT 13.029?

R: A tendência das barragens é se tornarem pilhas que necessitarão de um sistema de drenagem eficiente. Precisa ser estabelecido o que será necessário minimamente para projetos de empilhamento de rejeitos. Já existe essa norma estabelecida para pilha de estéril na ABNT 13.029 e a NRM 19 que está vinculada as normas reguladoras da mineração da ANM, mas se faz necessário uma atenção maior para as outros empilhamentos para que não comecem errado as tratativas relacionadas as pilhas e isso não ser nosso próximo gargalo futuramente.

  • A ABNT 13.029 específica os quesitos mínimos para a elaboração e apresentação de projeto de pilha para disposição de estéril gerado por lavra de mina a céu aberto ou de mina subterrânea, visando atender às condições de segurança, operacionalidade, economia e desativação, minimizando os impactos ao meio ambiente.

Mesmo o órgão fiscalizador não tendo ainda regulamentado as alterações da nova política, já precisamos disponibilizar o PAE no site?

R: É necessário aguardar a regulamentação com o prazo para a disponibilização do PAE.

Embora a lei 14.066 determine “atribuições e responsabilidades dos envolvidos e fluxograma de acionamento”, as sanções do Capítulo V recaem apenas sobre o empreendedor. Então, fica a necessidade de “mostrar que fez” mais do que “fazer”. Como proceder? É necessário formalizar todas as etapas?

R: É preciso mostrar todo registro de relacionamento e prática de implementação do PAE, tanto quanto a elaboração participativa com os órgãos, como também depois da implementação: o que você fez durante os treinamentos e conversas etc. A questão da responsabilidade do empreendedor embora o órgão vá fazer a parte de acordo com suas capacidades, a responsabilidade pela barragem é mesmo do empreendedor e na falta do envolvidos continua claro na lei que é sua responsabilidade.

Quais são as boas práticas para manter o cadastro da população, principalmente em área urbana, sempre atualizado?

R: Prever um formulário inicial com planejamento bem-feito com quem é qualificado; utilizar variáveis e identificadores para cada entrevistado na coleta de dados; atualizar o cadastro do PAE anualmente determinada pela legislação.

No caso de dados de contato de emergência Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e outros, qual o tempo para estar atualizado visto que o número de contatos é extenso e existe uma rotatividade muito grande nos órgãos e na empresa?

R: Anualmente deve ser entregue um PAE atualizado e refeito. Uma boa prática é um diálogo constante no fluxo de notificações que envolvem essas pessoas, prevendo um procedimento de atualização quando elas entram em contato com a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros etc. Outra prática é a participação das pessoas na elaboração e na responsabilidade pelo PAE, pode ser colocado esses órgãos na mesma página com a responsabilização e solicitá-los relembrando de enviar as informações em certos períodos, ou seja, manter a relação com órgãos.

Quais são as metodologias de diagnósticos voltados para cadastro populacional em áreas de potenciais impactos?

R: Metodologia de cadastro é utilizado geoprocessamento, que consiste em obter imagem de alta qualidade recente da área para fazer a identificação prévia da ZAS que envolvem procedimentos e práticas para zoneamento e cadastramento prévio das edificações inferindo detalhes de toda área verde. O geoprocessamento também prepara métodos dos materiais para equipe de campo realizar o cadastro, planejando a elaboração do questionário e o que será utilizado: aplicativos, mapas etc. O formulário deve contemplar todas as questões para identificar seu entrevistado para a segurança específica de cada um, atento para a acessibilidade, locomoção e entre outros.

Dentro da realização do cadastro populacional, são inseridas as populações em situação de rua? Se sim, como é realizado tal procedimento?

R: Idealmente sim, mas é necessário um procedimento específico por causa do cadastro de identificação. Por estar na ZAS ela possui o mesmo direito as ações e serem contempladas.

Tem alguma outra dúvida sobre procedimentos relacionados ao PAEBM-ACO? Envie para mkt@hpconsultores.com.br

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