Publicada retificação da Resolução n 51º sobre Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou em 29 de janeiro de 2021 a Resolução nº 56 que retifica algumas das diretrizes anteriormente estabelecidas para a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM-ACO.  

A nova Resolução altera dispositivos da Resolução nº 51 de 24 de dezembro de 2020, em função da pandemia do COVID-19 e para que não houvesse prejuízo na execução de atividades com envolvimento de públicos, como os treinamentos internos, seminários orientativos e simulados. A data em que a obrigatoriedade do ACO passa a vigorar passa a ser então 1º de julho de 2021.  

A retificação também considera a necessidade de se trazer maior clareza quanto à responsabilidade técnica para a elaboração do RCO, DCO, PAEBM e estudo de ruptura hipotética vigente da barragem, os artigos 3º, 10º e 12º da Resolução nº 51, passam a vigorar com a seguinte redação:  

  • Art. 3º: O responsável técnico pela emissão da DCO deverá ser distinto dos responsáveis técnicos pela elaboração do PAEBM e do estudo de ruptura hipotética vigentes da barragem. 
  • Art. 10º: Os períodos semestrais a que se refere o inciso II devem ser entendidos como aqueles compreendidos entre o primeiro e o sexto mês de um ano e entre o sétimo e décimo segundo mês do ano. 
  • Art. 12º: Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.  

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (29/12/2020), clique aqui para contrastar as alterações após a Resolução nº 56/2021. 

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