Tire suas dúvidas sobre o Plano de Contingência

O Plano de Contingência ou PlanCon é um documento que estabelece as ações de proteção, defesa e ação civil. Ele leva em conta as hipóteses de desastre e organiza as ações de preparação e resposta para essas situações.

Ou seja, apesar de se tratar de um planejamento das ações em casos de desastres, a elaboração do PlanCon deve ocorrer em momentos de normalidade. Além disso, ele deve conter detalhes e contar procedimentos, ações e decisões para a execução, caso algum incidente ocorra. 

O objetivo de um Plano de Contingência é ser um esforço na tentativa de reduzir as chances de ocorrência de danos humanos em uma situação emergencial. Contudo, isso não quer dizer que ele se trata de uma garantia de que não haverá vítimas em casos de desastres. Mas a preparação permite uma ação rápida e com maiores chances de sucesso frente a esses eventos. E, consequentemente, com menores chances de vítimas.

Na prática, o PlanCon reúne as ações que serão executadas pela Defesa Civil Municipal, Corpo de Bombeiros, instituições de saúde e até pela comunidade. Essas atividades vão desde fugas e resgate, até o local em que ocorrerão os atendimentos aos atingidos

Se você quer saber mais sobre os Planos de Contingência, confira o tira-dúvidas que preparamos sobre o tema.

Quem é responsável por criar o Plano de Contingência?

De acordo com a legislação que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, os municípios têm a responsabilidade de elaborar os Planos de Contingência. Dessa forma, podem contar com atividades de apoio à elaboração dos respectivos estados e com a ajuda técnica da União. Muitas vezes, o órgão que elabora o PlanCon é a Defesa Civil Municipal. Porém, nos casos em que não existe a Defesa Civil, a elaboração do documento pode ocorrer por representantes dos bombeiros, polícia e secretarias.

Por ser um documento municipal, o Plano de Contingência deve abranger todos os possíveis desastres daquele território: alagamentos, deslizamentos e emergência em barragens, por exemplo. 

Ou seja, para o Plano de Contingência, é necessário identificar e analisar o mapeamento de risco e apontar quais medidas de preparação devem ser planejadas. Isso possibilita a definição de áreas suscetíveis a ocorrências e a extensão do risco. Além disso, o PlanCon também necessita da identificação dos aspectos especiais de planejamento e mapeamento das áreas de risco do município. Da mesma forma, também é importante identificar os aspectos específicos, como características geomorfológicas.

Vale lembrar que a criação do PlanCon não é obrigatória. Mas é fortemente recomendada, uma vez que o documento diminui o risco de vítimas em desastres.

Quais elementos devem estar presentes?

A legislação estabelece alguns pontos básicos que devem estar presentes em todos os Planos de Contingência. São eles: 

  • identificação do cenário de risco, da área de impacto potencial e da população vulnerável;
  • indicação das responsabilidades de cada órgão na gestão de desastres, especialmente quanto às ações de preparação, resposta e recuperação. Isso inclui a identificação clara dos recursos disponíveis, instituições envolvidas e os seus representantes;  
  • definição dos sistemas de alarme, em articulação com o sistema de monitoramento e alerta, com especial atenção dos radioamadores; 
  • estabelecimento de rotas de fugas e pontos de encontro;
  • organização de um Plano de Comunicação e autoridades e serviços de emergência;
  • definição e dimensionamento dos meios de transporte e das rotas para resgate da população nos pontos de encontro;
  • organização dos exercícios de simulação com a participação da população;
  • definição das ações de atendimento médico‐hospitalar e psicológico aos atingidos por desastre; 
  • organização do sistema de atendimento emergencial à população, incluindo‐se a localização das rotas de deslocamento e dos pontos seguros no momento do desastre, bem como dos pontos de abrigo após a ocorrência de desastre; 
  • cadastramento das equipes técnicas e de voluntários para atuarem em circunstâncias de desastres; 
  • localização dos centros de recebimento e organização da estratégia de distribuição de doações e suprimentos;
  • definição do plano de acionamento de autoridades e serviços de emergência municipais e/ou estaduais.
Importante

Ainda de acordo com a legislação, se for verificada a existência de ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, o município adotará as providências para redução do risco. Entre as ações estão a execução de plano de contingência e de obras de segurança e, quando necessário, a remoção de edificações e o reassentamento dos ocupantes em local seguro.

Outro ponto importante é a periodicidade do PlanCon: ele é anual e, a cada ano, deve se submeter à avaliação e prestação de contas. Isso será feito durante a realização de uma audiência pública com ampla divulgação

O que observar na construção do Plano de Contingência?

Antes de mais nada, é preciso identificar a área de impacto potencial (potencial direto). Além disso, o PlanCon exige um mapeamento das ocupações humanas. Isso inclui um levantamento do número de pessoas, da realidade socioeconômica da comunidade, das vulnerabilidades sociais, do número de idosos, crianças e pessoas com deficiência, por exemplo. 

Esse é um passo importante, especialmente porque as limitações de uma população são relevantes no planejamento de rotas de fuga e ponto de encontro. Além disso, é uma etapa fundamental para o dimensionamento de recursos para o atendimento em caso de desastres.

Vale destacar também que a chamada população vulnerável tem necessidades especiais para o momento de emergência, além de terem prioridade no atendimento em casos de desastres.

O cadastro de população e de benfeitorias de regiões afetadas é um dos serviços oferecidos pela H&P.  Essa é uma espécie de censo de determinada região e que permite a localização da população e o desenvolvimento de estratégias de notificação de mobilização.

Para realizar um cadastro socioeconômico, a equipe da H&P segue algumas etapas, como, por exemplo: 

  •  treinamento dos pesquisadores: capacitações sobre postura, saúde, segurança e procedimentos de aplicação do questionário;
  • formulação de inventário prévio: delimitação do universo de recenseamento, levando em conta a análise de imagens de satélite e informações do Cadastro Ambiental Rural;
  • execução do cadastro: registro das informações de pessoas e edificações da região, considerando aspectos de vulnerabilidade e dificuldade de locomoção.

Além disso, também é importante identificar e criar boas relações com líderes comunitários e estabelecer canais de comunicação diretos com a comunidade.

Implantação e execução

Quando falamos de Plano de Contingência, há uma diferença entre esses termos. Implantação se refere a tirar o PlanCon do papel. Ou seja, a afixação das placas de rotas de fuga e dos pontos de encontro e da realização de simulados ou audiências públicas.

Os simulados são exercícios de campo que representam uma situação de emergência. É um evento importante para mostrar às pessoas como agir em casos de emergências reais. Durante seu exercício, ativa-se o sinal sonoro, procedendo para a evacuação, com o devido reconhecimento das rotas de fuga e dos locais seguros

Já as audiências públicas ou seminários orientativos são eventos em que a população recebe informações e esclarecimentos técnicos sobre a estrutura, possíveis emergências, entre outros.

Por outro lado, a execução se trata dos momentos de desastres propriamente ditos, em que seguir os passos detalhados pelo Plano de Contingência é fundamental para maior sucesso de resgate, acolhimento e atendimento dos atingidos.

Por isso, é importante que o PlanCon tenha o maior nível de detalhamento possível para as ações, incluindo, por exemplo, as especificidades dos meios de transporte adequados para a situação, como as autoridades serão acionadas e para onde os atingidos serão direcionados.  

Plano de Contingência em emergências em barragens

Quando falamos de uma situação de emergência em barragens, entendemos que, muitas vezes, elas podem ocorrer em duas fases. A primeira é uma fase interna em que ações são realizadas no âmbito das responsabilidades do empreendedor. Nela, o foco principal são as condições de operação, segurança e estabilidade

Já a segunda fase é externa, quando a população em risco e o poder público local, em especial, pela Defesa Civil devem adotar procedimentos emergenciais.

Os procedimentos da primeira fase são estabelecidos no Plano de Ação de Emergência em Barragens de Mineração (PAEBM). Os requisitos para esse documento são definidos pelos órgãos fiscalizadores de barragens no país, como a Agência Nacional de Mineração. Já a fase externa contém ações típicas de Proteção e Defesa Civil e seu planejamento deve estar estabelecido em Planos de Contingência Municipais.

Mas é importante destacar que é importante que os PAEBM e os PlanCon tenham conformidade de ações. Por isso, é proposta uma integração entre os Planos de Ação de Emergência e os Planos de Contingência. 

O objetivo da integração é dar ainda mais ênfase às responsabilidades e ao compromisso social dos empreendedores, não apenas quanto aos requisitos de estabilidade da barragem, mas também quanto aos procedimentos e mecanismos de proteção da população. Além disso, busca dar maior foco para as ações necessárias, caso uma eventual situação de emergência ocorra.

Saiba mais sobre o Plano de Ação de Emergência em Barragens 

Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), os empreendimentos que contam com barragens têm cada vez mais responsabilidade por elaborar ações de segurança. O objetivo é tanto a diminuição da probabilidade de ocorrência de incidentes quanto o efetivo planejamento para redução das consequências em caso de emergências envolvendo barramentos. 

Especificamente para a redução de riscos e consequências, o Plano de Ação de Emergências em Barragens tem como objetivo articular os diferentes setores, público e privado, internos e externos aos empreendimentos, na execução dos procedimentos emergenciais decorrentes de eventuais desastres envolvendo barragens. 

Assim, a elaboração do Plano de Ação de Emergência é obrigação do empreendedor para barragens de médio ou alto dano potencial associado ou de alto risco. De acordo com a legislação, o PAE deve estabelecer as ações que o empreendedor da barragem deve executar em caso de situações de emergência, bem como identificar os agentes que receberão a notificação dessa ocorrência. 

Assim, para a operacionalização do PAE, devem ser realizadas as atividades de levantamento cadastral e mapeamento atualizado da população existente nas áreas possivelmente atingidas, a instalação de sistema sonoro ou de outra solução tecnológica de maior eficácia em situação de alerta ou emergência, com alcance definido pelo órgão fiscalizador, e o planejamento de rotas de fuga e pontos de encontro, com a respectiva sinalização.

PAEBM

O Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) se difere do planejamento para barragens de água. Apesar de ambos terem o objetivo de prever medidas para minimizar o risco de perdas de vidas humanas e animais, de impactos ambientais e ao patrimônio sociocultural, o critério de obrigatoriedade desses documentos é diferente.

No que diz respeito às barragens de mineração, o PAEBM é obrigatório para as estruturas que apresentam uma dessas características:

  •  alto dano potencial associado, que ocorre quando o somatório das notas atribuídas aos critérios de volume total do reservatório, existência de população a jusante, impacto ambiental e socioeconômico for maior ou igual a 13 pontos; 
  • pontuação 10 no critério existência de população à jusante na tabela de classificação de dano potencial associado; 
  • características técnicas com método construtivo contendo pontuação 10, situação em que ocorreu alteamento da barragem por montante, desconhecido ou que já tenha sido alteada por montante ao longo do ciclo de vida da estrutura;
  • quando exigido pela ANM.

Já as barragens de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, o PAE é obrigatório para as estruturas classificadas como:

  • classe A, com alto dano potencial e alta, média ou baixa categoria de risco;
  • classe B, com médio dano potencial e alta categoria de risco.

Para as Barragens de Acumulação de água para fins de aproveitamento hidrelétrico, o Plano de Ação de Emergência é obrigatório quando:

  • o nível de segurança da barragem enquadrar-se na categoria de emergência. Ou seja, quando há a detecção de anomalias na inspeção regular que representem risco de ruptura iminente, exigindo providências para prevenção e mitigação de danos humanos e materiais; 
  • se exigido pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
No caso do PAEBM, algumas ações devem ser, obrigatoriamente, parte do documento. Como, por exemplo:
  • identificação e classificação de situações que possam pôr em risco a integridade da barragem; 
  • definição de ações preventivas e corretivas para assegurar a segurança da barragem; 
  • fluxo de comunicação com os diversos agentes envolvidos; 
  • meios de alertar a população possivelmente atingida pela mancha de inundação; 
  • medidas para resgatar pessoas e animais atingidos; 
  • ações para mitigação de impactos ambientais; 
  • medidas para assegurar o abastecimento de água potável às comunidades afetadas; 
  • ações de resgate e salvaguarda do patrimônio cultural.

Conheça a H&P

A H&P existe desde 1983  e atua no mercado nacional apoiando organizações dos três setores por meio de Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais, Soluções para Licença Social e Monitoramento e Avaliação de Projetos. 

A empresa se destaca pela habilidade de incorporar diferentes abordagens metodológicas e novas tecnologias, com foco no atendimento às necessidades dos clientes.

Em diferentes projetos, atuou para empresas de médio e grande porte, com destaque para o setor minerário. Os trabalhos realizados pela H&P possuem metodologias próprias, tecnologias sociais e sistemas informacionais que possibilitam sua aplicação em diversos contextos e territórios.

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