Publicada resolução da ANM sobre Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM
Atualizado em 01/02/2021
A Resolução nº 51/2020 da Agência Nacional de Mineração, publicada em 29 de dezembro de 2020, estabelece diretrizes para a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – ACO, obrigatória para todas as barragens de mineração enquadradas no disposto nos § 1º e 2º do art. 9º da Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017.
Com isso, os empreendedores ficam obrigados a contratar consultoria externa distinta da que elaborou o PAEBM e composta por uma equipe técnica multidisciplinar habilitada para realizar as atividades.
Em 29/01/2021 foi publicada a Resolução nº56/2021 da ANM que modifica as regras publicadas na Resolução nº51/2020.
Clique aqui para conferir as alterações na Resolução nº56/2021
Escopo mínimo exigido para a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM:
- Validação do Mapa e Estudo de inundação da barragem, incluindo a sugestão de classificação do Dano Potencial Associado;
- Realização de treinamentos internos, no máximo a cada seis meses, com apoio de equipe externa contratada para esta finalidade;
- Realização do Seminário Orientativo anual com apoio da equipe externa contratada, para exposição do mapa de inundação e discussão de procedimentos, com a participação das prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento, a população compreendida na ZAS;
- Descrição dos testes de funcionalidade das sirenes instaladas, das rotas de fuga e pontos de encontro;
- Comprovação da integração do PAEBM com o Plano de Contingência da Defesa Civil, caso exista;
- Apoio e participação em simulados de situações de emergência, em conjunto com prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento e a população compreendida na ZAS, devendo manter registros destas atividades no Volume V do PSB;
- Elaboração do Relatório de Conformidade e Operacionalidade – RCOPAEBM;
- Emissão da Declaração de Conformidade e Operacionalidade – DCOPAEBM.
PRAZO
A Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) deve ser emitida com base no RCO e enviada à ANM por meio do SIGBM, entre 1º e 30 de junho.
EQUIPE
A Herkenhoff & Prates tem equipes preparadas e escopo de atuação pronto para apoiar os empreendedores a atender todos os esses requisitos, dentro do prazo estabelecido.
Entre as especialidades técnicas compõem a equipe multidisciplinar estão: Engenharia de Segurança, Engenharia de Minas, Engenharia Ambiental, Geografia, Geotecnia, Ciências Sociais, Patrimônio, Antropologia e Análise de Dados.
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