Princípios para tratamento de dados pessoais segunda a LGPD
Já discutimos um pouco sobre o que é a LGPD e alguns de seus conceitos mais importantes. Aprofundando nossos conhecimentos, vamos tratar dos princípios legais que devem ser observados no processo de tratamento de dados pessoais.
Princípios para o tratamento de dados pessoais
Os princípios estabelecidos pela LGPD trazem novas diretrizes e limitações sobre o tratamento de dados pessoais. Assim, além da boa-fé, as atividades de tratamento passarão a observar os seguintes princípios:
- Princípio da finalidade: o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com as finalidades originárias;
- Princípio da adequação: o tratamento de dados pessoais deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
- Princípio da necessidade: o tratamento de dados pessoais deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
- Princípio do livre acesso: é garantido aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integridade de seus dados;
- Princípio da qualidade dos dados: é garantido aos titulares de dados pessoais que seus dados sejam exatos, claros, relevantes e atualizados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
- Princípio da transparência: é garantido aos titulares de dados pessoais o direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
- Princípio da segurança: devem ser utilizadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- Princípio da prevenção: devem ser adotadas medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
- Princípio da não discriminação: as atividades de tratamento de dados pessoais jamais poderão objetivar fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
- Princípio da responsabilização e prestação de contas: necessidade de demonstração e adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Em breve, a H&P realizará treinamentos específicos sobre a LGPD com todos seus colaboradores.
Dúvidas? Entre em contato com o Comitê Interno sobre LGPD pelo e-mail hep@hpconsultores.com.br