PAEBM-ACO: Solucione suas dúvidas e acompanhe as principais atualizações

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou em 29 de janeiro de 2021 a Resolução 56/2021 que retifica algumas das diretrizes anteriormente estabelecidas para a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM-ACO devido a pandemia da COVID-19.  Separamos diversas respostas para sanar dúvidas sobre o ACO, confira a atualização das dúvidas mais frequentes dessa nova resolução:

  1. ​Considerando que a Lei 14.066/2020 estabeleceu a obrigatoriedade para elaboração do PAEBM para todas as barragens de mineração, qual será a implicação disso na Resolução 51/2020?

A princípio, até que a ANM normatize todas essas implicações das mudanças da Política Nacional de Segurança de Barragens, as estruturas que necessitam atender a Resolução 51/2020, são apenas aquelas que se enquadrem no Dano Potencial Associado (DPA) altoe para alguns casos quando o DPA é médio.  A partir do momento que a ANM alterar as implicações da nova PNSB na Portaria 70.389/2017,  todas as barragens de mineração deverão elaborar seus respectivos Planos de Ação de Emergências, independentemente do seu DPA. Com isso, todas barragens de mineração deverão a partir de então atender a Resolução 51/2020.

  • ​O § 1º da Resolução 51/2020 – afirma que  equipe externa contratada para a elaboração do Relatório de Conformidade e Operacionalidade (RCO) deve ser distinta da equipe elaboradora do PAEBM da barragem. Qual o entendimento em relação a consultoria contratada para elaboração do PAEBM ?

O Parágrafo 1º do Art. 2º da Resolução 51/2021, estabelece o que segue:

“§ 1º A equipe externa contratada para a elaboração do RCO deve ser distinta da equipe elaboradora do PAEBM da barragem.”

Combinado ao supracitado, o parágrafo 1º do artigo 3º preconiza que:

§ 1º O responsável técnico pela emissão da Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) deverá ser distinto dos responsáveis técnicos pela elaboração do PAEBM e do estudo de ruptura hipotética vigentes da barragem.”

O objetivo é ter uma equipe multidisciplinar distinta verificando se o PAEBM está conforme e operacional. Caso fosse possível, a mesma equipe elaborar o PAEBM em conjunto do DCO , as considerações de verificação poderiam ser questionadas do ponto de vista de independência e de auditagem.

  • Qual o entendimento de vocês quanto o atendimento Art. 6º da Resolução 51/2020 em relação aos treinamentos?

O art. 6º da Resolução 51/2020 trata exclusivamente dos treinamentos internos, os quais devem ocorrer no mínimo uma vez por semestre e tem como alvo a preparação dos funcionários da empresa objetivando a manutenção do estado de prontidão e a evolução operacional do PAEBM. Para tanto, existem três linhas de treinamentos:

I – Exercícios expositivos internos, os quais são apresentações expositivas em salas de treinamento, onde são explicados os procedimentos descritos no PAEBM.

II – Exercícios de fluxo de notificações internos, que visam a realização de exercício conduzido pelo empreendedor com o objetivo de testar os procedimentos de notificação interna presentes no PAEBM. E por fim:

III – Exercícios simulados internos que podem ser divididos em duas modalidades:

a) Hipotético: é um teste hipotético e lúdico de efetividade e operacionalidade do PAEBM feito em sala de treinamento, com situações de tempo próximas ao real previsto. É feito para avaliar a capacidade e o tempo de resposta do empreendedor em caso de emergência; e

b) Prático: compreende exercícios de campo simulando uma situação de emergência envolvendo a ativação e mobilização dos centros de operação internas de emergências, pessoal e recursos disponíveis, inclusive dos procedimentos de evacuação internos. Este último obrigatoriamente deverá ser realizado pelo menos uma vez ao ano.

  • O empreendedor deverá contratar uma empresa externa específica para ministrar treinamentos, realizar exercícios internos e externos e desenvolver o Seminário Orientativo?

O art. 7º da Resolução 51/2020 preconiza que o empreendedor, com participação da equipe externa contratada e após validação do mapa de inundação, fica obrigado a promover e realizar Seminário Orientativo anualmente, que devem contar com a participação das prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento, a população compreendida na ZAS e, caso tenha sido solicitado formalmente pela defesa civil, a população compreendida na ZSS, também.

Tal manifestação induz a uma condição discricionária do empreendedor, portanto podemos concluir que existem duas possibilidades de trabalho, a primeira que considera que o empreender   pode realizar o seminário e a empresa contratada conferir, verificar e registrar o evento ou a segunda opção em que este contrata uma empresa para a execução completa e registro.

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