Quais treinamentos são exigidos para os Planos de Segurança de Barragens nas empresas.

O Instituto Minere cita em artigo a Herkenhoff & Prates como referência em Plano de Ações de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM) e lista os possíveis treinamentos para a sua execução. Confira! 

 Em dezembro de 2020 a Agência Nacional de Mineração publicou a Resolução ANM 51, que criou e estabeleceu a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO) do PAEBM (Plano de Ações de Emergência de Barragens de Mineração), que compreende o Relatório de Conformidade e Operacionalidade (RCO) do PAEBM e a Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do PAEBM. 

Os treinamentos Internos obrigatórios 

A resolução, em seu art. 6º trata exclusivamente dos treinamentos internos obrigatórios, os quais devem ocorrer no mínimo uma vez por semestre e tem como alvo a preparação dos funcionários da empresa objetivando a manutenção do estado de prontidão e a evolução operacional do PAEBM. Para tanto, existem três linhas de treinamentos: 

I – Exercícios expositivos internos, os quais são apresentações expositivas em salas de treinamento, onde são explicados os procedimentos descritos no PAEBM. 

II – Exercícios de fluxo de notificações internos, que visam a realização de exercício conduzido pelo empreendedor com o objetivo de testar os procedimentos de notificação interna presentes no PAEBM. E por fim: 

III – Exercícios simulados internos que podem ser divididos em duas modalidades: 

a) Hipotético: é um teste hipotético e lúdico de efetividade e operacionalidade do PAEBM feito em sala de treinamento, com situações de tempo próximas ao real previsto. É feito para avaliar a capacidade e o tempo de resposta do empreendedor em caso de emergência; e 

b) Prático: compreende exercícios de campo simulando uma situação de emergência envolvendo a ativação e mobilização dos centros de operação internas de emergências, pessoal e recursos disponíveis, inclusive dos procedimentos de evacuação internos. Este último obrigatoriamente deverá ser realizado pelo menos uma vez ao ano. 

  • O empreendedor deverá contratar uma empresa externa específica para ministrar treinamentos, realizar exercícios internos e externos e desenvolver o Seminário Orientativo? 

O art. 7º da Resolução 51/2020 preconiza que o empreendedor, com participação da equipe externa contratada e após validação do mapa de inundação, fica obrigado a promover e realizar Seminário Orientativo anualmente, que devem contar com a participação das prefeituras, organismos de defesa civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento, a população compreendida na ZAS e, caso tenha sido solicitado formalmente pela defesa civil, a população compreendida na ZSS, também. 

Tal manifestação induz a uma condição discricionária do empreendedor, portanto podemos concluir que existem duas possibilidades de trabalho, a primeira que considera que o empreender   pode realizar o seminário e a empresa contratada conferir, verificar e registrar o evento ou a segunda opção em que este contrata uma empresa para a execução completa e registro. 

Referências: 

Herkenhoff & Prates; Senado notícias; ANM; Instituto Minere 

Confira a notícia no Instituto Minere através do link https://bit.ly/InstitutoMinere

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